TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0001272-36.2017.5.13.0005
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por dano moral coletivo
- Conduta discriminatória
- Aplicação de multa cominatória
- Omissão
- As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. 3. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – “nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional”, “indenização por dano moral – conduta discriminatória” e “multa cominatória” - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator