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Jurisprudências

TSTAIRR 1001310-46.2023.5.02.0322

Responsabilidade civil: acidente de trabalho e doença ocupacional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE COMPROVAÇÃO DO DANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, afastou a ocorrência de acidente de trabalho, consignando que a perda da visão da reclamante decorreu de sequela de cirurgia de catarata, e não de agente químico, inexistindo, portanto, nexo causal. Quanto às alegadas enfermidades na coluna, concluiu-se não haver patologia ou incapacidade, inexistindo, assim, o próprio dano. Ressaltou, ainda, que a reclamante não comprovou a ocorrência do acidente de trabalho típico, tampouco demonstrou estar doente ou incapaz para o labor à época da dispensa ou atualmente, nem a prática de ato ilícito atribuível às reclamadas. Nesse contexto, eventual conclusão contrária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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