TSTAg-AIRR 0010676-87.2022.5.03.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução individual
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução individual
- Sentença coletiva
- Empregado anistiado
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SENTENÇA COLETIVA - EMPREGADO ANISTIADO - INCLUSÃO CONTA DE LIQUIDAÇÃO DOS VALORES REFERENTES À PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que incluídas as promoções por antiguidade no cálculo da recomposição salarial do autor. Registrou que a decisão exequenda reconheceu, expressamente, o direito aos efeitos da recomposição salarial, observados os aumentos e progressões gerais deferidas aos empregados em atividade, durante o período de afastamento do anistiado, o que inclui as progressões por antiguidade. Com efeito, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora