TSTAg-EDCiv-RRAg 0000520-75.2024.5.12.0028
Prescrição: marco inicial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Marco inicial
- Acidente de trabalho
- Ciência inequívoca da lesão
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 278 do STJ, " o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ". O e. TRT, ao concluir que " o marco prescricional deve ser contado a partir da data do acidente de trabalho ", decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que "o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão ", o que, na presente hipótese, ocorreu com a alta previdenciária. É de se destacar, ainda, que a consolidação da lesão, com a plena ciência de seus efeitos sobre a capacidade de trabalho do empregado acidentado, mesmo quando há acidente típico com amputação de membro, somente ocorre com o efetivo retorno às atividades laborais. Precedentes. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo em recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial (aresto de d: f7fdbb8, proveniente do e. TRT 4ª Região) e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que proceda à análise do tema e demais pleitos correlatos, considerando a data da alta previdenciária como o marco inicial do prazo prescricional. Prejudicado o exame dos tópicos remanescentes.