TSTAg-EDCiv-Emb-RR 488-62.2014.5.17.0002
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interposto contra decisão proferida por este órgão colegiado, que conheceu e desproveu os embargos de declaração da parte. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do disposto no artigo 1.021, § 4º, do CPC, a ser revertida à parte contrária.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária