TSTEmb-ED-RR 21354-65.2016.5.04.0202
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Adicional de periculosidade
- Motorista de caminhão
- Impertinência da súmula 23 do TST
- Ataque a todos os fundamentos do acórdão regional
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL ORIGINAIS DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE POR VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 23 DO TST. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A Súmula 23 do TST segundo a qual "não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos", é impertinente, pois o recurso de revista do reclamante não foi conhecido por divergência jurisprudencial, mas, sim, por violação de dispositivo de lei federal. 2 . Não há falar em contrariedade à Súmula 422, I, do TST, pois o reclamante, ao interpor recurso de revista, atacou todos os fundamentos do acórdão regional. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Adicional de Periculosidade