Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0000412-42.2020.5.11.0019

Dispensa imotivada: validade

Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA N.º 130 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamada para restabelecer a sentença em que considerado regular o processo de demissão do reclamante. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante sufragada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 130 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que, “É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento". 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao declarar a nulidade da dispensa, sob o fundamento de que a reclamada não teria obedecido ao procedimento demissional previsto na norma interna criada na vigência do contrato, anteriormente à privatização, decidiu de modo diametralmente oposto à referida tese vinculante, razão por que se reconheceu na decisão agravada a transcendência política da causa, bem como a violação do artigo 37 da Constituição da República. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência política da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.