TSTAg-RR 0000412-42.2020.5.11.0019
Dispensa imotivada: validade
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA N.º 130 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamada para restabelecer a sentença em que considerado regular o processo de demissão do reclamante. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante sufragada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 130 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que, “É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento". 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao declarar a nulidade da dispensa, sob o fundamento de que a reclamada não teria obedecido ao procedimento demissional previsto na norma interna criada na vigência do contrato, anteriormente à privatização, decidiu de modo diametralmente oposto à referida tese vinculante, razão por que se reconheceu na decisão agravada a transcendência política da causa, bem como a violação do artigo 37 da Constituição da República. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência política da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada