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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1262-86.2013.5.04.0003

Deserção do recurso de revista: seguro garantia

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso de revista
  • Seguro garantia
  • Cobertura limitada ao trânsito em julgado
  • Apólice em desconformidade com o ato conjunto n. 1/tst.csjt.cgjt
  • Juízo não garantido

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. APÓLICE EM DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, consignar os esclarecimentos necessários, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.

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