TSTE-ED-RR 114700-67.2010.5.21.0021
Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Administração pública
- Deficiência de aparelhamento
- Óbice da Súmula 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de Repercussão Geral), imperioso reconhecer, no exercício do juízo de retratação, que a Petrobras logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. 1. A Súmula 331, IV, do TST não é aplicável à Administração Pública, de modo que não há como reconhecer contrariedade ao entendimento nela consubstanciado. 2 . Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e o aresto paradigma, é inviável o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) no exercício do juízo de retratação, dar provimento ao agravo; e ii) não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária