TSTAg-AIRR 0101811-33.2016.5.01.0343
Doença profissional: danos morais e materiais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença profissional
- Danos morais e materiais
- Prova pericial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DOENÇA PROFISSIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou que “o laudo pericial excluiu o nexo causal, dizendo, ademais, que a autora é portadora de doença degenerativa, o que, por si só, já seria suficiente para o desenvolvimento de patologia incapacitante, o que não deixa margem para decidir de forma diferente do magistrado de primeiro grau”. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator