TSTAIRR 1880-64.2012.5.22.0003
Inexigibilidade do título executivo: responsabilidade subsidiária do ente público
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Execução trabalhista
- Devedor principal
- Responsável subsidiário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO ESTADO DO PIAUÍ. 1) INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Por fundamento diverso, impõe-se manter a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2) EXECUÇÃO TRABALHISTA. DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3) EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. No aspecto, mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Provas; Condições da Ação; Legitimidade