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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 97-95.2020.5.09.0010

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA QUANTO À JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, porquanto o Tribunal Regional apreciou de forma fundamentada a controvérsia acerca da legalidade da justa causa e enfrentou expressamente a questão fática relativa ao alegado "perdão tácito", registrando que houve advertências anteriores aplicadas ao reclamante, o que afastava a tese de ausência de punições ao longo do contrato. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. ADVERTÊNCIAS AO LONGO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a justa causa aplicada ao reclamante decorreu de ato de improbidade, indisciplina e insubordinação, tipificado no art. 482, alíneas "a" e "h", da CLT, em razão da retirada de produtos da área de venda sem autorização e sem pagamento, com posterior preparo no forno, em desacordo com normas internas da empresa, registrando que a auditoria interna, os registros fotográficos e a prova testemunhal corroboraram a irregularidade da conduta, bem como que havia prática similar anterior e diversas advertências ao longo do contrato, afastando a alegação de perdão tácito. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação direta e literal de dispositivo legal ou constitucional, tampouco divergência jurisprudencial específica apta a ensejar o processamento do recurso de revista. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de equiparação salarial ao registrar que o período de exercício concomitante das funções com o paradigma encerrou-se em 2013, lapso temporal integralmente abrangido pela prescrição quinquenal, e, ainda, que não restaram comprovados os requisitos do art. 461 da CLT, notadamente quanto ao trabalho de igual valor, à produtividade e à perfeição técnica. Do acórdão regional, que incorporou os fundamentos da sentença, extrai-se que " o exercício da função não se dava com a mesma produtividade e mesma perfeição técnica de início, sendo que o paradigma foi contratado diretamente para o exercício da função de Padeiro, possuindo todos os conhecimentos e experiência necessárias, desenvolvendo o trabalho com maior produtividade e perfeição técnica ". Verifica-se que o fundamento relativo ao não preenchimento dos requisitos do art. 461 da CLT possui natureza autônoma e suficiente, por si só, para inviabilizar o processamento do recurso de revista , ainda que superada a questão atinente ao período de exercício concomitante das funções entre reclamante e paradigma. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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