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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 1069800-28.2009.5.09.0513

Responsabilidade subsidiária: administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Isonomia / Diferença Salarial

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Turma deste Tribunal conheceu do recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93 e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária imposta à reclamada, julgando improcedente o pedido em relação a ela. Considerou que o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93 afasta a responsabilidade da Administração Pública pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada, e que a decisão regional, ao impor responsabilidade solidária com base na ilicitude da terceirização, contrariou o item V da Súmula 331 do TST e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n.º 16. Esta Subseção reformou o acórdão turmário para reconhecer a responsabilidade solidária da Administração Pública ante a ilicitude da terceirização. Nesse contexto, cabe exercer o juízo de retratação na forma do disposto no artigo 1.030, II, do CPC para, aplicando o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal ( ADPF nº 324 e Temas 246, 725 e 1.118 de Repercussão Geral) , não conhecer do recurso de embargos da parte reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em novo julgamento, na forma do disposto no artigo 1.030, II, do CPC, exercer o juízo de retratação, e, por via de consequência, não conhecer dos embargos interpostos pela parte reclamante.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Isonomia / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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