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Jurisprudências

STJREsp 2.261.913

Meação: regime de comunhão universal de bens

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIREITO PRÓPRIO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À HERANÇA. RESTRIÇÕES DO ESPÓLIO. INAPLICABILIDADE. URGÊNCIA E NECESSIDADE. PESSOA IDOSA. CARDIOPATIA GRAVE.

1. Ação de inventário.

2. A meação consiste em direito próprio do cônjuge sobrevivente, decorrente do regime de bens comunheiro, não integrando o acervo hereditário nem se sujeitando à transmissão causa mortis. Por tal razão, as restrições procedimentais impostas no âmbito do inventário para salvaguarda dos credores do espólio não alcançam bem de titularidade própria da viúva-meeira, cujo direito é anterior e independente da abertura da sucessão.

3. A exigência de apresentação das últimas declarações e das certidões negativas fiscais destina-se à apuração do passivo do espólio, sendo imprópria sua extensão à meação da cônjuge sobrevivente. As eventuais dívidas fiscais em nome do espólio, por não terem sido contraídas em benefício do casal, são insuscetíveis de recair sobre bem de titularidade própria da viúva-meeira.

4. Demonstradas a urgência e a necessidade, admite-se o levantamento antecipado da meação antes do encerramento do inventário, por constituir direito próprio do meeiro.

5. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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