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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1536-27.2020.5.14.0003

Horas extras: acordo de compensação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Acordo de compensação
  • Prestação anteriormente afastada pelo TRT
  • Coisa julgada
  • Reforma prejudicial ao recorrente ( reformatio in pejus )
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PARA MANTER A CONDENAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS ALÉM DA 44ª HORA SEMANAL. PRESTAÇÃO ANTERIORMENTE AFASTADA PELO TRT. COISA JULGADA. REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE ( REFORMATIO IN PEJUS ). 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento parcial ao recurso de revista da reclamada, determinando o pagamento de horas extras excedentes à 44ª semanal. Com efeito, o Tribunal Regional já havia reformado a sentença para afastar a condenação ao pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, com base na quitação da parcela. A condenação remanescente, objeto do recurso de revista, limitava-se ao adicional de horas extras decorrente da descaracterização do regime compensatório. A matéria relativa às horas excedentes à 44ª semanal estava, portanto, sob o manto da coisa julgada para o autor, pois não houve recurso por parte do reclamante a esse respeito. Assim, ao dar "parcial provimento" ao recurso de revista da reclamada, determinando o pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, esta Turma incorreu em reformatio in pejus e, por conseguinte, erro de procedimento. Embargos de declaração providos com efeito modificativo para dar provimento total ao recurso de revista da reclamada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo para conceder provimento integral ao recurso de revista da reclamada para, excluindo-se a condenação ao pagamento do adicional de horas extras e reflexos, julgar a reclamação trabalhista totalmente improcedente. Custas processuais em reversão para o reclamante, das quais fica isento em razão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência em favor da reclamada, sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo à credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.

Indexação

Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Compensação de Jornada

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