Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10175-85.2013.5.05.0017

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Questão decidida no acórdão originário
  • Preclusão
  • Omissão e contradição não configuradas
  • Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. QUESTÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. PRECLUSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O acórdão embargado limitou-se a examinar a necessidade de adequação do julgado anteriormente proferido às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal acerca da licitude da terceirização, concluindo pelo não exercício do juízo de retratação e pela manutenção do acórdão originário. As alegações relativas à manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora, às parcelas por ela alcançadas e aos limites da condenação dizem respeito ao conteúdo do acórdão originário, contra o qual deveriam ter sido oportunamente suscitadas. O julgamento posterior em juízo de retratação, sem alteração do julgado, não reabre a oportunidade processual para impugnação de matéria anteriormente decidida. Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Sobrestamento; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.