TSTEDCiv-Ag-AIRR 133-35.2020.5.10.0811
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Culpa in vigilando caracterizada
- Omissão
- Vícios inexistentes
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. No caso, não há omissão ou contradição a ser sanada, na medida em que, no julgamento do agravo, a Turma entendeu que a responsabilidade subsidiária do ente público foi declarada em estreita observância à conduta culposa prevista na ADC 16 do STF e na Súmula 331, item V, do TST. E, por conseguinte, fica afastada a aplicação da tese firmada no Tema 1.118, por ausência de aderência estrita à tese firmada nesse precedente, pois, repisa-se, não houve julgamento com base nas regras de distribuição do ônus probante. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Correção Monetária; Base de Cálculo; Juros de Mora; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova