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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 223.925

Excesso de prazo: tribunal do júri

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Excesso de prazo
  • Tribunal do júri
  • Ausência de desídia estatal
  • Réu pronunciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. RÉU PRONUNCIADO. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 21 E 64 DO STJ.

1. A aferição da violação à garantia constitucional da duração razoável do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. No caso, não se verifica desídia dos órgãos jurisdicionais, pois o processo tem tido regular andamento na origem.

2. Ademais, de acordo com o entendimento desta Corte, pronunciado o réu fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula n. 21/STJ.

3. E, de acordo com os autos, designada a sessão do Júri para 19/8/25, o advogado constituído requereu o adiamento, sob a justificativa de ocorrência de audiência de instrução na Vara de Delitos e Organizações Criminosas do Estado do Ceará, o que foi deferido pelo magistrado, em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Súmula n. 64/STJ.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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