TSTAg-AIRR 0010613-21.2021.5.18.0001
Negativa de prestação jurisdicional: rescisão indireta
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Rescisão indireta
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Multa por embargos declaratórios
- Óbice da súmula 422 do TST
- Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESCISÃO INDIRETA - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A parte recorrente, nas razões do recurso de agravo, não impugnou o fundamento adotado na decisão monocrática agravada, qual seja, o óbice da Súmula 297, I, do TST. Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com base na prova pericial. Destaque-se do acórdão regional o seguinte trecho: “Considerando o que consta do PPRA da empresa com avaliação do ambiente do trabalho por engenheiro por ela contratado, constando que há insalubridade por frio nas atividades em que a reclamante trabalhava, diante da necessidade de manter temperaturas até 12ºC (temperatura informada ao perito por prepostos da reclamada durante a realização da diligência pericial), não há dúvidas de que a reclamante tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio...”. Assim, a alegação recursal de que demonstrado o labor em condições insalubres acima do limite de tolerância, encontra obstáculo no revolvimento de fatos e provas, expediente vedado, na forma da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora