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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000790-79.2019.5.06.0016

Execução: índice de correção monetária aplicável ao FGTS

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Índice de correção monetária aplicável ao FGTS
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Poder discricionário do julgador

Ementa

AGRAVO INTERNO DA EXECUTADA ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere à “correção monetária aplicável ao FGTS”, o TRT dirimiu a controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável ao caso em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, consolidada na Orientação Jurisprudencial de nº 302 da SBDI-1, segundo a qual "os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.". II. A respeito da "multa por embargos de declaração protelatórios", à luz da jurisprudência do TST, com exceção das hipóteses em que a parte recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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