TSTRR 132600-48.1988.5.02.0026
Execução: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Contrato de trabalho anterior à lei 13.467/2017
- Inexistência de relação hierárquica entre as empresas
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, consoante a redação anterior do art. 2.º, § 2.º, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, não bastava a simples relação de coordenação entre as empresas ou o fato de haver sócios em comum, sendo necessário que houvesse relação hierárquica ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão a quo, afastar a responsabilidade solidária da recorrente.
Indexação
Grupo Econômico