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Jurisprudências

TSTAg-RR 1836-77.2014.5.11.0004

Petrobrás: rmnr

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Petrobrás
  • Rmnr
  • Execução
  • Alegação de inexigibilidade do título executivo judicial
  • Indicação de afronta ao art. 7º, xxvi, da CRFB
  • Ausência de violação direta à constituição da república

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. RMNR. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 7º, XXVI, DA CRFB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos , a parte reclamada não logrou demonstrar violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, §2º da CLT e da Súmula n. 266 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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