TSTAg-RR 1836-77.2014.5.11.0004
Petrobrás: rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petrobrás
- Rmnr
- Execução
- Alegação de inexigibilidade do título executivo judicial
- Indicação de afronta ao art. 7º, xxvi, da CRFB
- Ausência de violação direta à constituição da república
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. RMNR. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 7º, XXVI, DA CRFB. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos , a parte reclamada não logrou demonstrar violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, §2º da CLT e da Súmula n. 266 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional