TSTAg-EDCiv-RRAg-Emb 0012621-55.2021.5.15.0097
Agravo em recurso de revista do reclamante – ausência de demonstração de desacerto da decisão que reconheceu a transcendência política…
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista do Município de Vinhedo, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como o Tema 1.118), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. O agravo do Sindicato Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Sindicato Reclamante. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator