TSTAg-AIRR 1133-67.2012.5.02.0037
Execução: prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Desfundamentado
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento no óbice constante no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a parte agravante não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência. 3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática, não atacando de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, na qual ficou registrada a ausência de pressuposto formal do recurso de revista que se pretende ver destrancado. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Preparo / Deserção