TSTAg-RRAg 0000003-23.2023.5.09.0567
Regime 5x1: repouso semanal remunerado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime 5x1
- Repouso semanal remunerado
- Pagamento em dobro de um domingo trabalhado a cada três semanas
- Invalidade da norma coletiva
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO DE UM DOMINGO TRABALHADO A CADA TRÊS SEMANAS. TEMA 1046. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. DIREITO INDISPONÍVEL Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se condenou a reclamada ao pagamento, em dobro, de um domingo trabalhado a cada três semanas e respectivos reflexos. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, em que pese a norma do artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal não determine, de forma absoluta, a obrigatoriedade de concessão dos repousos aos domingos, ela nitidamente lhe atribui caráter preferencial e, nesse sentido, a prática adotada pela empresa de não fazer coincidir o repouso semanal remunerado com o domingo, ao menos uma vez por mês, esvazia o conteúdo da norma constitucional, por fazer tábua rasa à preferência nela consagrada. Ademais, as cláusulas de normas coletivas de trabalho hão de ser respeitadas desde que não contrariem normas imperativas e de ordem pública assecuratórias de direitos indisponíveis dos trabalhadores. Portanto, mesmo após a fixação do Tema 1046 em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, há clara violação ao direito indisponível do trabalhador de que seu descanso semanal coincida com os domingos ao menos uma vez por mês (precedentes). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita