TSTAg-AIRR 0017985-57.2017.5.16.0020
Execução: transcrição de trecho estranho aos autos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Transcrição de trecho estranho aos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, verifica-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que a transcrição realizada revela-se estranha aos autos, pois, ainda que semelhante quanto ao tema, os referidos trechos não correspondem àqueles que constam no acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator