TSTE-RR 1001152-42.2017.5.02.0373
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Culpa in vigilando não comprovada
- Condenação indevida
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. O tomador dos serviços logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 331, V, do TST, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3 . No caso, o Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária imputada ao ente público em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 4 . Assim, ao manter a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, a Eg. Turma dissentiu da tese vinculante fixada pelo STF. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; e ii) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE.
Indexação
Ente Público