Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTE-RR 1001152-42.2017.5.02.0373

Responsabilidade subsidiária: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Culpa in vigilando não comprovada
  • Condenação indevida
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. O tomador dos serviços logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 331, V, do TST, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3 . No caso, o Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária imputada ao ente público em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 4 . Assim, ao manter a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, a Eg. Turma dissentiu da tese vinculante fixada pelo STF. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; e ii) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.