TSTAg-AIRR 0010674-68.2024.5.03.0137
Diferenças salariais: engenheiro
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Engenheiro
- Complemento de piso salarial
- Remuneração mínima obrigatória
- Reajustes convencionais e legais
- Cálculo incorreto (incidência da súmula 422, i, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. COMPLEMENTO DE PISO SALARIAL. REMUNERAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. REAJUSTES CONVENCIONAIS E LEGAIS. CÁLCULO INCORRETO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Na hipótese, a discussão dos autos diz respeito à inaplicabilidade pela reclamada dos reajustes salariais previstos em acordo coletivo sobre a parcela "complemento piso salarial da categoria". A reclamada, em razões de agravo, insurge-se contra o tema "progressões salariais por antiguidade". Conforme se verifica, a reclamada consigna matéria estranha à controvérsia dos autos e não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, não há como conhecer do apelo da agravante por completa ausência de dialeticidade (inteligência da Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.