TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000061-44.2024.5.08.0203
Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – AGRAVO NÃO CONHECIDO DADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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