TSTAg-RRAg 1072-28.2018.5.11.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Desoneração (matéria objeto do agravo de instrumento)
- Diferenças salariais (matéria objeto do recurso de revista)
- Óbice da súmula 126 do TST
- Em tal situação se amolda o Reclamante "
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESONERAÇÃO (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. No presente caso, a decisão monocrática agravada aplicou o óbice contido na Súmula 422 do TST. De fato, a ausência de impugnação, no agravo de instrumento, dos fundamentos adotados pelo despacho de admissibilidade regional inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS (MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA) . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional registrou que " A função exercida pelo Reclamante, conforme consta de registro de sua CTPS, é de eletricista de alta e baixa tensão" e concluiu que ele tem direito ao piso salarial estabelecido em norma coletiva. Acerca da norma coletiva, o acórdão regional consignou que " a vontade das partes negociantes foi a de estabelecer piso salarial para o trabalhador que exerça sua função com eletricidade de alta tensão. Em tal situação se amolda o Reclamante ". Não houve transcrição dos termos da norma coletiva e nem menção explícita às premissas fáticas invocadas pela reclamada, quanto à necessidade de exclusividade e labor durante toda a jornada no trabalho em alta tensão, para que o empregado tenha direito ao piso salarial normativo. Reiterem-se os termos da decisão monocrática de que "a despeito da tese jurídica exposada pelo Regional, quanto à interpretação mais benéfica da norma coletiva, fato é que o acórdão recorrido não traz elementos fáticos suficientes para afastar a incidência da cláusula normativa". Desse modo, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, pois, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA (MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA) . APELO DESFUNDAMENTADO. No caso em exame, o processo tramita pelo rito sumaríssimo e a parte agravante não apresentou nenhum canal de conhecimento válido, limitando-se a indicar ofensa a dispositivo de lei federal, o que não atende ao comando do artigo 896, § 9º, da CLT. Nesse passo, ante a constatação de que a parte recorrente não indicou canal de conhecimento apto a ensejar o processamento do recurso de revista, é de rigor o reconhecimento de que o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Correção Monetária; Ente Público; Forma de Cálculo; Ônus da Prova