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Jurisprudências

TSTAg-RE-Ag-AIRR 0000443-22.2021.5.17.0161

Adicional de periculosidade: motorista de caminhão

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Motorista de caminhão
  • Tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. APLICAÇÃO DO TEMA 356 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 356 do ementário temático de repercussão geral (AI 818688, transitado em julgado em 09/05/2011), consolidou o entendimento no sentido de que: "A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária ‘Adicional de Periculosidade’ pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" (destaques acrescidos). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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