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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010262-46.2023.5.03.0017

Empregado enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Empregado enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT
  • Trabalho realizado aos domingos sem compensação
  • Pagamento em dobro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ENQUADRADO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o empregado ocupante de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, faz jus ao pagamento em dobro pelo trabalho prestado aos domingos e feriados, quando não compensados, uma vez que o direito previsto nas normas dos artigos 7º, XV, da CF/1988 e 1º da Lei 605/1949 assegura-se a todos empregados indistintamente. Precedentes Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Decisão agravada mantida acerca não transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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