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Jurisprudências

TSTED-RR 358-64.2018.5.05.0132

Contradição e obscuridade inexistentes: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Contradição e obscuridade inexistentes
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contradição e obscuridade inexistente
  • Reserva de Plenário
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, deu provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Contradição e obscuridade inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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