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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 664-70.2022.5.08.0015

Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 16/08/2024, de forma que é intempestivo

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência
  • Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 30/07/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 12/08/2024, nos termos do nos termos do art. 192, § 1º, e 265 do RITST. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 16/08/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

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