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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 0000739-86.2024.5.08.0000

Ausência de prova pré-constituída: ato coator não colacionado com a petição inicial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de prova pré-constituída
  • Ato coator não colacionado com a petição inicial
  • Inexistência de vícios no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ATO COATOR NÃO COLACIONADO COM A PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 415 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Na hipótese, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de que a agravante não apresentou a prova pré-constituída indispensável ao exame do “writ”, requisito essencial para o seu regular processamento. Pontuou-se que a cópia integral da decisão que consubstancia o ato coator configura documento imprescindível ao julgamento da causa, revelando-se insuficiente a sua mera transcrição no corpo da peça exordial. Ressaltou-se que o oferecimento de elementos necessários à apreciação da ação mandamental constitui encargo exclusivo da parte, de modo que a faculdade de consulta ao pronunciamento impugnado via sistema eletrônico não afasta tal obrigação procedimental. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos. Brasília, 10 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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