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Jurisprudências

TSTRRAg 11222-74.2021.5.03.0048

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Inobservância de reajuste fixado em norma coletiva
  • Prescrição aplicável
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Em relação à prescrição aplicável ao reajuste previsto em norma coletiva, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. Quanto ao deferimento da justiça gratuita à autora, constata-se que não há omissão na medida em que o Regional considerou devido o deferimento do benefício diante da apresentação de hipossuficiência econômica. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXIX, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de inobservância dos reajustes previstos na CCT 1996/1997. 2. O direito decorrente de norma coletiva, ao contrário do previsto em normativo regulamentar, não se incorpora ao contrato, sob pena de vedada ultratividade. A inobservância do pactuado, embora gere reflexos salariais, afeta pretensão temporalmente situada, a exigir atuação tempestiva dos interessados. Precedentes desta 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte, quanto ao tema "prescrição"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "prescrição"; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para pronunciar a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais advindas do reajuste previsto na norma coletiva. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela reclamante, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre R$80.000,00, valor dado à causa na inicial, ficando dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita. A parte arcará, ainda, com os honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa até que se altere sua situação de hipossuficiência, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766/DF.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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