Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 102356-37.2017.5.01.0483

Programa de aceleração da categoria júnior: violação do princípio da isonomia

  • Direito do Trabalho
  • Programa de aceleração da categoria júnior
  • Violação do princípio da isonomia
  • Não configuração
  • Intervalo intrajornada
  • Norma coletiva
  • Adicional de 39%

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA CATEGORIA JÚNIOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Controvérsia sobre o Programa de Aceleração da Categoria Júnior, instituído pela Petrobras, que tem por objetivo a concessão de benefícios a empregados com menor tempo de admissão, a fim de evitar a evasão desses novos empregados . O debate acerca da violação ao princípio da isonomia, ante a negativa de extensão do benefício a trabalhadores da empresa estatal não enquadrados na categoria, detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1°, II, da CLT. Esta Corte tem entendimento consolidado de que não configura discriminação a instituição do referido programa, com previsão de benefícios não concedidos aos empregados enquadrados nas demais categorias. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE 39%. PETROLEIRO. LEI 5.811/1979. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicabilidade da norma coletiva da Petrobras, que fixa adicional de intervalo intrajornada em 39%, para trabalhadores regidos pela Lei 5.811/1972, detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1°, da CLT. A SBDI-1, em sessão realizada no dia 9/6/2016, no julgamento do processo E-ED-RR-1150-11.2012.5.01.0206 (publicação no DEJT de 21/10/2016) decidiu pela validade da cláusula coletiva que rege o trabalho para a Petrobras, em que se fixou um adicional de 39% do salário básico, como norma de compensação, para empregados que, trabalhando em turnos ininterruptos de revezamento, estivessem regidos pelo artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.811/72, tenha sido usufruído o intervalo ou não. Considerou tratar-se de critério mais benéfico e favorável ao empregado do que aquele estabelecido na norma legal, desde que ausente evidência de prejuízo para o empregado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "Isonomia - Programa de aceleração da categoria júnior"; conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 2°, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu o pleito de concessão de níveis salariais e, consequentemente, julgou improcedente a presente demanda; e II) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "intervalo intrajornada - petroleiro - adicional de 39%"; conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 7°, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva e, por consequência, julgar improcedente o pedido de pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da supressão do intervalo intrajornada previsto na Lei nº 5.811/72. Fixa-se novo valor à condenação no importe de R$15.000,00, permanecendo os ônus da sucumbência a cargo da reclamada, eis que remanesce condenação pecuniária a alguns pedidos do autor, consoante acórdão regional.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.