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Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.147.209

Proposta de afetação no recurso especial: rito dos recursos repetitivos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito de Família
  • Proposta de afetação no recurso especial
  • Rito dos recursos repetitivos
  • Alimentos industrializados
  • Glúten
  • Dever de informação
  • Dimensão

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS. GLÚTEN. DEVER DE INFORMAÇÃO. DIMENSÃO.

1. Delimitação da controvérsia: "definir se nas embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten é suficiente a informação 'CONTÉM GLÚTEN' ou se é necessária a advertência específica 'CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS'".

2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "definir se nas embalagens de alimentosindustrializados que contenham glúten é suficiente a informação 'CONTÉM GLÚTEN' ou se é necessária a advertência específica 'CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS'". Ainda, por unanimidade, determinar a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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