Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0001256-66.2017.5.10.0102
Execução: prescrição da pretensão executória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição da pretensão executória
- Transcrição integral do acórdão recorrido, não sucinto e sem destaques
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO SUCINTO E SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator