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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.243.642

Decisão da presidência: tutela provisória decidida em agravo de instrumento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Tutela provisória decidida em agravo de instrumento
  • Impedimento ao conhecimento do especial por analogia à súmula 735/STF
  • Decisão colegiada
  • Irrelevância
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPEDIMENTO AO CONHECIMENTO DO ESPECIAL POR ANALOGIA À SÚMULA 735/STF. DECISÃO COLEGIADA. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE PROVA ACERCA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado, por incidência da Súmula n. 735/STF.

2. A natureza precária e reversível das decisões que deferem ou indeferem tutela provisória impede, em regra, a via especial, incidindo, por analogia, a Súmula 735/STF, independentemente de a decisão ser monocrática ou colegiada.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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