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Jurisprudências

TSTRR 0000855-48.2018.5.08.0018

Execução: incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional nos termos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Todavia, verifica-se que a agravante não indicou a violação de dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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