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Jurisprudências

TSTAIRR 1001274-47.2017.5.02.0311

Transporte autônomo de cargas: incompetência material da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC Nº 48. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 48, da Relatoria do Ministro Roberto Barroso, decisão publicada no DJe de 19/5/2020, firmou a tese de que " A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. (...). Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista ". 2. Dentro deste contexto, não merece reforma a decisão regional, a qual declarou a incompetência da justiça do trabalho, com a consequente remessa dos autos à Justiça comum, não competindo a esta Especializada o julgamento da causa em que a controvérsia se refere à relação comercial de natureza civil, sob pena de ofensa ao § 3° do art. 5° da Lei n° 11.442/2007, segundo o qual " compete à justiça comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transportes de cargas ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Cerceamento de Defesa

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