TSTED-RR 398-60.2013.5.09.0245
Conceito de "decisão definitiva" (art. 896-c, § 4º, da CLT)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Conceito de "decisão definitiva" (art. 896-c, § 4º, da CLT)
- Efeito suspensivo ao recurso extraordinário (art. 987, § 1º, do CPC)
- Não incidência
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. CONCEITO DE "DECISÃO DEFINITIVA" (ART. 896-C, § 4º, DA CLT). EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 987, § 1º, DO CPC). NÃO INCIDÊNCIA. 1. O efeito suspensivo ao recurso extraordinário de que cogita o art. 987, § 1º, do CPC diz respeito à decisão proferida em sede de Incidente de Demanda Repetitiva (IDR), enquanto que, no caso, a decisão foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), regulado pelo art. 896-C da CLT. 2. De outro lado, a suspensão dos demais recursos até decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho, referida no art. 896-C, § 4º, da CLT, diz respeito ao posicionamento final a respeito da matéria no âmbito da Corte e não até seu trânsito em julgado. 3. No caso presente, o Tribunal Superior do Trabalho julgou definitivamente o Tema 11 de sua Tabela de Recursos Repetitivos, conforme certificado nos autos, o que faz levantar o sobrestamento, não se aplicando o automático efeito suspensivo ao recurso extraordinário, previsto no art. 987, § 1º, do CPC. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.458.842/RS, que tinha por objeto questões atinentes à Política de Orientação para Melhoria, embora tenha conferido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, posteriormente dele não conheceu, por ausência de repercussão geral, não cabendo mais o sobrestamento do feito. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Reflexos; Revistas Íntimas / Pertences