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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100701-80.2021.5.01.0227

Indicação do trecho prequestionado: transcrição de excertos estranhos ao acórdão recorrido

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Indicação do trecho prequestionado
  • Transcrição de excertos estranhos ao acórdão recorrido
  • Óbice formal insuperado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO. TRANSCRIÇÃO DE EXCERTOS ESTRANHOS AO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE FORMAL INSUPERADO. Não atende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT o recurso de revista que, para demonstrar o prequestionamento, transcreve trechos que não correspondem ao acórdão efetivamente recorrido, inviabilizando a precisa delimitação da matéria devolvida e o cotejo analítico exigido. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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