TSTAg-AIRR 0100701-80.2021.5.01.0227
Indicação do trecho prequestionado: transcrição de excertos estranhos ao acórdão recorrido
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Indicação do trecho prequestionado
- Transcrição de excertos estranhos ao acórdão recorrido
- Óbice formal insuperado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO. TRANSCRIÇÃO DE EXCERTOS ESTRANHOS AO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE FORMAL INSUPERADO. Não atende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT o recurso de revista que, para demonstrar o prequestionamento, transcreve trechos que não correspondem ao acórdão efetivamente recorrido, inviabilizando a precisa delimitação da matéria devolvida e o cotejo analítico exigido. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator