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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100864-87.2016.5.01.0016

Contradita da testemunha: impedimento ou suspeição

  • Direito do Trabalho
  • Contradita da testemunha
  • Impedimento ou suspeição
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Suspeição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

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