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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100774-03.2016.5.01.0009

Mitigação: ausência de determinação de suspensão

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Mitigação
  • Ausência de determinação de suspensão
  • Inexistência de vícios
  • Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 218/TST. MITIGAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 31. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Julgado isolado de outra Turma desta Corte, no sentido de mitigar os efeitos da Súmula 218/TST, não vincula este Colegiado, tampouco induz dever de enfrentamento da tese divergente. Reconhecimento de transcendência jurídica por aderência a tema de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos não implica, por si só, suspensão do feito, competência exclusiva do Relator do IRRR. Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado. A leitura das razões expostas nos embargos declaratórios revela apenas o inconformismo com a decisão. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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