TSTAg-AIRR 0000947-22.2023.5.06.0013
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal e das custas processuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comprovantes referentes a processo diverso
- Inaplicabilidade da oj 140 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTES REFERENTES A PROCESSO DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor o recurso de revista, a reclamada juntou guias de depósito recursal e de custas, mas não comprovou o efetivo pagamento, uma vez que os comprovantes apresentados referiam-se a processo distinto. Configura-se, assim, a deserção do apelo, pois não houve demonstração do regular recolhimento do preparo. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência de comprovação do preparo inviabiliza o processamento do recurso, sendo inaplicável a OJ 140 da SbDI-1 do TST, que trata exclusivamente da complementação de valores insuficientes, e não da inexistência de pagamento. Nessas condições, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator