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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10354-31.2019.5.03.0060

Execução: honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COISA JULGADA. ADI 5766/DF (STF). ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se constata erro material ou contradição no acórdão embargado, ao registrar a preclusão da matéria relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, reportando-se à decisão anterior do Tribunal Regional que já havia enfrentado a questão sob a ótica da coisa julgada, em face da posterior declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766/DF). A alegação de que a decisão deveria ter se pautado em outro acórdão e as demais omissões apontadas – a respeito dos efeitos ex tunc , erga omnes e vinculante da ADI, da ausência de demonstração de modificação da capacidade econômica do obreiro e da suposta ausência de intimação sobre petição da reclamada – demonstram inconformismo da parte com o resultado do julgamento, uma vez que a Turma se manifestou expressamente sobre a não desconstituição da coisa julgada pela decisão do STF e, em relação à petição, a ausência de prejuízo processual, por ter sido a decisão embargada lastreada em óbice formal. Vícios do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC não configurados. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios

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