TSTAg-RR 10317-73.2022.5.03.0100
Erro grosseiro: impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro grosseiro
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
- Manifesta inadmissibilidade do agravo
- Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-I DO TST. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . 1. Agravo interno interposto pela parte autora contra acórdão preferido por essa Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte ré. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-I do TST, é inadmissível agravo interno em face de acórdão proferido por órgão colegiado, haja vista que tal recurso destina-se a impugnar exclusivamente decisões monocráticas, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento