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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000856-50.2022.5.12.0028

Retenção da CTPS: dano moral

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Retenção da CTPS
  • Dano moral
  • Indenização
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • “indenização por dano moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETENÇÃO DA CTPS. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. TEMA VINCULANTE 192 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “indenização por dano moral – retenção da CTPS” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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