TSTEDCiv-AIRR 0000856-50.2022.5.12.0028
Retenção da CTPS: dano moral
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Retenção da CTPS
- Dano moral
- Indenização
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “indenização por dano moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETENÇÃO DA CTPS. DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. TEMA VINCULANTE 192 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “indenização por dano moral – retenção da CTPS” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator